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Digitalização com Validade Legal – Decreto 10.278

Digitalização com Validade Legal Entendendo o Decreto 10.278

A digitalização de documentos é uma prática cada vez mais comum em empresas e instituições. Ela permite converter registros físicos em formatos digitais, facilitando o acesso, a organização e a segurança das informações. No entanto, para que esses documentos digitalizados tenham validade legal, é essencial seguir as normas e regulamentações adequadas. O Decreto nº 10.278, publicado em 18 de março de 2020, estabelece os requisitos técnicos para a digitalização de documentos públicos e privados. Vamos explorar os principais pontos desse decreto:
  1. Objetivo do Decreto:
    • O Decreto 10.278 regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682.
    • Seu objetivo é garantir que os documentos digitalizados tenham os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

  2. Âmbito de Aplicação:
    • O decreto se aplica aos documentos físicos digitalizados produzidos por:
      • Pessoas jurídicas de direito público interno, mesmo quando envolvem relações com particulares.
      • Pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais, para comprovação perante outras entidades.
    • Não se aplica a documentos nato-digitais, operações financeiras, microfilmes, documentos audiovisuais, identificação e documentos de porte obrigatório.

  3. Definições Importantes:
    • Documento Digitalizado: Representante digital do processo de digitalização do documento físico e seus metadados.
    • Metadados: Dados estruturados que permitem classificar, descrever e gerenciar documentos.
    • Documento Público: Documentos produzidos ou recebidos por pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades privadas encarregadas de serviços públicos.
    • Integridade: Estado dos documentos que não foram corrompidos ou alterados de forma não autorizada.

  4. Regras Gerais de Digitalização (Art. 4º):
    • Os procedimentos e tecnologias utilizados na digitalização devem assegurar:
      • Integridade e confiabilidade do documento digitalizado.
      • Rastreabilidade e auditabilidade dos procedimentos empregados.
      • Padrões técnicos para garantir qualidade da imagem e legibilidade.
      • Confidencialidade, quando aplicável.
      • Interoperabilidade entre sistemas informatizados.
Em resumo, o Decreto 10.278 é fundamental para empresas que desejam adotar a digitalização como parte de sua gestão documental. Ela oferece segurança jurídica e facilita a transição para o mundo digital.
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